Segundo a Folha de São Paulo, aapós a publicação do acórdão, 13 réus que não possuem direito aos chamados embargos infringentes –que garantirá a revisão de seus processos– poderão ser intimados a cumprir suas penas. Neste grupo de réus estão o delator do mensalão, Roberto Jefferson, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), todos com penas abaixo de oito anos, o que os levará ao regime semiaberto.
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