Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte reformaram a sentença inicial que havia
condenado o deputado estadual Getúlio Rêgo, ao pagamento de indenização
por danos morais, por supostas ofensas, durante a campanha eleitoral de
2008, contra o então prefeito municipal de Pau dos Ferros.
Segundo o então candidato, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, as
declarações do parlamentar proferidas em comício eleitoral teriam sido
desfavoráveis e que lhe teriam sido atribuídos fatos criminosos,
“denegrindo sua imagem perante a sociedade pauferrense”, o que daria
ensejo à indenização de cunho moral.
A decisão no TJRN, destaca, no entanto, que as declarações proferidas
pelo parlamentar encontram-se respaldadas por divulgações negativas,
publicadas na imprensa, apontando a existência de processos perante o
Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, acerca de
irregularidades da administração municipal conduzida pelo candidato.Robson Pires
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