quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO SEGUNDO SUPLENTE DO PP E REAFIRMA MANDATO AO PRIMEIRO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO VICENTE DIAS,(DEM)

                                                   

O tribunal de justiça do estado do RN, confirma decisão de primeira instância do juiz de direito Cornélio Alves onde assegurava ao suplente de vereador Vicente Dias, a titularidade da vaga deixada pelo ex-vereador Francisco Uilame da Silva (PP).:Portanto,de fato e de direito o vereador Vicente Dias da Cunha Neto (DEM) é o ocupante da vacância existente na câmara municipal de Martins RN desde o dia 23 de dezembro de 2014.Conheça a decisão de segunda instância:

1 Decisão do Relator negando seguimento ao recurso  
Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo, por ausência de documentação obrigatória, devendo os autos, após a preclusão recursal, serem remetidos ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Martins-RN. (Resolução nº 006/TJ, .
Publique-se. Cumpra-se.
Juiz Jarbas Bezerra (convocado) 

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