
A condenação deriva ainda de sua passagem pela Prefeitura Municipal
de Mossoró. O processo – uma apelação cível – tem esse
número: 0704558-03.2009.8.20.0106.
Segundo os autos, “durante oito anos de sua gestão como prefeita do
município de Mossoró/RN”, ela celebrou inúmeros contratos temporários
para suprir atividades permanentes na área de saúde pública, em
contrariedade à regra constitucional do concurso público, violando os
princípios da administração pública.”
Por Carlos Santos
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