A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada
pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminar deferida pelo Tribunal
de Justiça (TJ-RN), que determinou o repasse integral, até o dia 20 dos
meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao
Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com a
ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão
comprometeria as finanças e poderia representar risco à ordem pública e
econômica do estado.
O Poder Executivo sustenta, que o agravamento da crise financeira
impôs a necessidade de fracionar o repasse dos duodécimos em duas
parcelas, sendo a primeira delas suficiente para o pagamento da folha de
pessoal do Ministério Público estadual e a parcela remanescente para as
despesas de custeio, providência impugnada no mandado de segurança no
qual foi deferida a liminar determinando a execução dos repasses.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia salientou que a suspensão
de segurança é uma medida excepcional destinada a resguardar a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas. A ministra ressaltou que
neste tipo de ação não se analisa o mérito, apenas os aspectos
relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em relação aos
interesses públicos relevantes assegurados em lei.
A presidente do STF argumenta que o exame preliminar revela a
plausibilidade da alegação de risco à ordem e economia públicas em razão
da decisão do TJ-RN que determinou a realização dos repasses até o dia
20 de cada mês, impreterivelmente. Ela explica que, embora não haja
controvérsia sobre a data fixada para que o Executivo faça a
transferência dos duodécimos devidos aos demais Poderes e às entidades
dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado, ficou
demonstrada a situação excepcional de colapso financeiro desencadeado
pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas
projetadas nas leis orçamentárias anuais, o que sinaliza a necessidade
de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro.
A ministra ressaltou que, em decisão precedente, a Segunda Turma do
STF, buscando conjugar o princípio constitucional da separação e
harmonia entre os poderes, referendou liminar deferida pelo ministro
relator do Mandado de Segurança (MS) 34483, na qual se facultou ao Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro efetuar desconto uniforme de
parcela do valor dos duodécimos destinados a si e aos demais Poderes e
órgãos estaduais autônomos, para adequar ao montante das receitas
efetivamente arrecadadas.
A ministra destacou que, conforme informado pelo Executivo do Rio
Grande do Norte, o repasse da primeira parcela do duodécimo de dezembro,
a ser efetivado no próximo dia 30, alcançaria montante suficiente para o
pagamento de toda a folha do mês e a parcela remanescente, a ser
creditada em 10 de janeiro, possibilitará fazer frente às despesas de
custeio, afetando minimamente a capacidade de gestão administrativa e
financeira do Ministério Público.
“Assim, nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar da ação,
acolho a demonstração de excepcionalidade e insuperabilidade
momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do estado, justificando
a adoção de medidas extraordinárias que exigem a conjunção de esforços a
superação dessa turbulência econômica. Entretanto, deixo de firmar
convencimento definitivo sobre essa matéria, que ocupará, oportuna e
brevemente, a pauta deste Supremo Tribunal”, concluiu a relatora ao
deferir a
STF. BLOG: O PRIMO
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