O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, 27, um
pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o
repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos
do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na
semana passada.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição de plantonista durante o recesso do Judiciário – o relator é o ministro Celso de Mello.
O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a
distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do
exterior. A ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da
isonomia o trecho da MP que autorizava os Estados a receberem os
recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no
entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a
dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o
PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como
data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado
bancário.FONTE: ROBSON PIRES
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