
Em nota, o senador disse que “a Justiça de primeiro grau de Nova
Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado,
com a inscrição ‘Prefeitura de Nova Iguaçu’ – em embalagens de leite de
um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa
mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF (Supremo Tribnal
Federal), que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por
entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa
decisão para que a Justiça seja feita e a verdade reestabelecida”,
disse.FONTE: ROBSON PIRES
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