O Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da governadora, do presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado (Ipern) e do secretário estadual da Administração e
dos Recursos Humanos, terá 30 dias para implantar, no contracheque de
policiais militares da reserva, a retribuição financeira, prevista no
artigo 4º, da Lei Estadual Nº 6.989/97.
A
determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº
2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o
policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua
situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à
retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade.
Sustentaram
que o não pagamento da retribuição financeira a que fazem jus lhes tem
causado impacto em seus orçamentos mensais, já que a verba tem caráter
alimentar.
A decisão segue
precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo
desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.
Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
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