A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de
declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da
decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi
determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do
duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo
solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos
embargos.
No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo
a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios
modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o
resultado proferido.
Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a
desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo
Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do
Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho,
para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de
Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de
Contas.TAGS:JUSTIÇA
Nenhum comentário:
Postar um comentário