O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma
série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros
documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão
de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela
Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de
campanha eleitoral.FONTE:ROBSON PIRES
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