Tangará: ação contra ex-prefeito volta a julgamento
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 14:43
Ao julgar a Apelação Cível nº , os
desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte determinaram o retorno de um processo ao juízo de
origem, no que se refere ao julgamento de um suposto ato de improbidade
administrativa, que teria sido praticado por um então prefeito. Desta
forma, o processo segue para a Vara Única de Tangará novamente, para
regular prosseguimento do feito.
Segundo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
(133.05.001065-6), o Ministério Público ressaltou que o ato, descrito
nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, está relacionado à diversas
irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef durante o ano de
2000.
A sentença inicial havia extinguido o processo, sem resolução do
mérito, por entender que a lei de improbidade administrativa não pode
ser aplicada aos agentes políticos. No entanto, em suas razões, o MP
destaca que aos agentes políticos devem ser aplicadas as normas da lei
de improbidade administrativa, por serem os principais ordenadores de
despesas públicas.
PROCURADOR CRÍTICA DEMORA NA PRISÃO DOS CONDENADOS DO MENSALÃO
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou a demora na
prisão dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal
470, o processo do mensalão. Ele destacou que no Brasil existe “imensa
dificuldade” no cumprimento de decisões judiciais que envolvem pessoas
“situadas no topo da estrutura social”.
“O que é preocupante é que se continue a ter imensa dificuldade em
dar cumprimento às decisões judiciais, quando se refere às pessoas
situadas no topo da estrutura social. É preciso que o Brasil supere a
dificuldade e, todos, absolutamente, todos os brasileiros estejam
igualmente ao alcance do sistema de justiça”, disse.TAGS:JUSTIÇA
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