O
governo federal recorreu da decisão da Justiça que flexibiliza o
Programa Mais Médicos ao abrir precedentes para que profissionais
formados em países como Bolívia e Paraguai também possam se inscrever . De acordo com o edital do Ministério da Saúde, esses médicos não poderiam participar
do processo de seleção por terem se graduado em países com déficit de
médicos. Na sexta-feira, ao analisar uma ação, o desembargador Antônio
Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
autorizou a inscrição de profissionais formados em países onde há menos
de 1,8 médico por grupo de mil habitantes (1,8/1.000) — índice
considerado razoável pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), pelo menos 24
mandados de segurança tramitam no TRF-1. Desses, 13 já foram
indeferidos, um foi extinto e oito estão pendentes de apreciação. Do
restante, dois foram deferidos: um para que o reclamante tenha mais
tempo para apresentar os documentos exigidos pelo edital e, outro,
afastando a exigência da relação 1,8 médico/1.000 habitantes no país de registro
profissional. O agravo de instrumento interposto pela AGU neste último
caso aguarda análise da Justiça. O argumento é o de que é preciso
atender todos os requisitos do programa, definidos por uma medida
provisória, um decreto presidencial, portarias interministeriais e pelos
editais de chamamento. Acrescenta ainda que o entendimento da OMS está
relacionado ao país de formatura ou registro do profissional.TAGS:MÉDICOS
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