Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em
lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da
disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida
em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo,
agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos.
A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do
ano.
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