Com
a proximidade das eleições para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais,
marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos
públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97. Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º
de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em
lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da
disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida
em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo,
agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos.
A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do
ano.
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