G1 - Completado
um ano neste sábado (15) das primeiras prisões decorrentes do
julgamento do mensalão, sete dos 20 condenados a cumprir pena na cadeia
estão no regime aberto, pelo qual o preso pode ficar em casa.
Outros cinco estão no semiaberto, regime pelo qual trabalham durante o
dia e voltam à noite para a prisão. Desses, quatro já pediram progressão
de pena para o aberto e aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em regime fechado, estão sete dos condenados no esquema. São os
presos que receberam as penas mais elevadas do julgamento. Somente um
não cumpre a condenação imposta pelo STF – o ex-diretor de marketing do
Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália.
O julgamento do mensalão começou em agosto de 2012 e terminou em
março de 2014, com a análise pelos ministros do STF dos últimos recursos
dos réus. O entendimento do tribunal foi de que exisitiu um esquema de
compra de votos de parlamentares no primeiro mandato do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Além dos 20 condenados à prisão, outros quatro tiveram a pena
convertida em prestação de serviços (Emerson Palmieri, ex-tesoureiro
informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval;
José Borba, ex-deputado do PMDB e Breno Fischberg, ex-dono da corretora
Bônus-Banval).
As primeiras prisões foram realizadas no dia 15 de novembro de 2013,
após o presidente do STF à época, Joaquim Barbosa, expedir 12 mandados
ordenando a execução imediata das penas para condenados no processo do
mensalão. À época, somente Henrique Pizzolato não se entregou à Polícia
Federal já que ele fugiu para a Itália. O primeiro condenado a se
entregar foi o deputado federal licenciado e ex-presidente do PT, José
Genoino. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu se entregou em seguida. Os dois petistas se apresentaram à PF em São Paulo.
Em Minas Gerais, os condenados Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado, todos condenados em regime fechado, também se
entregaram naquela data. Jacinto Lamas e Delúbio
Soares, que também foram presos há um ano, se apresentaram em Brasília.
Delúbio, ex-tesoureiro do PT, se entregou um dia depois.
Os demais condenados foram presos nos meses seguintes, à medida que os mandados eram expedidos pelo STF.
Veja como está a situação de cada um dos 20 condenados à prisão:
Regime aberto
Sete condenados conquistaram o direito de cumprir a pena em casa: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT); Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT); Bispo Rodrigues (ex-deputado federal); Jacinto Lamas, (ex-tesoureiro do extinto PL); Pedro Henry (ex-deputado federal) e Valdemar Costa Neto (ex-presidente do extinto PL, atual PR).
Esses presos estavam no regime semiaberto e pediram ao STF para
progredir para o regime aberto. Eles atendiam o requisito de já ter
cumprido um sexto da pena. Para isso, conseguiram abater da condenação
total dias correspondentes ao período em que trabalharam fora da prisão.
No caso de José Dirceu, ele conseguiu também abater dias por causa de
estudos realizados na cadeia.
JOSÉ DIRCEU
– Preso em: 15/11/2013
– Crime: corrupção ativa
– Pena: 7 anos e 11 meses
DELÚBIO SOARES
– Preso em: 16/11/2013
– Crime: corrupção ativa
– Pena: 6 anos e 8 meses
JOSÉ GENOINO
– Preso em: 15/11/2013
– Crime: corrupção ativa
– Pena: 4 anos e 8 meses
BISPO RODRIGUES
– Preso em: 5/12/2013
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
– Pena: 6 anos e 3 meses
JACINTO LAMAS
– Preso em: 15/11/2013
– Crimes: corrupção passiva (pena prescrita) e lavagem de dinheiro
– Pena: 5 anos
PEDRO HENRY
– Preso em: 13/12/2013
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
– Pena: 7 anos e 2 meses.
VALDEMAR COSTA NETO
– Preso em: 5/12/2013
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
– Pena: 7 anos e 10 meses
Regime semiaberto
Dos cinco presos que estão presos no semiaberto (trabalham de dia e
voltam à noite para dormir na prisão), quatro já pediram para ir para o
regime aberto e aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal. São eles: Rogério Tolentino, (ex-advogado de Marcos Valério); Romeu Queiroz (ex-deputado); Pedro Corrêa (ex-deputado federal); João Paulo Cunha (ex-deputado).
Dos presos do semiaberto, somente o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto
Jefferson, preso em fevereiro e que ainda não cumpriu um sexto da pena,
não tem os requisitos para pedir a transferência para o regime aberto.
ROGÉRIO TOLENTINO
– Preso em: 12/12/2103
– Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
– Pena: 6 anos e 2 meses
ROMEU QUEIROZ
– Preso em: 15/11/2013
– Crime: corrupção passiva; lavagem de dinheiro
– Pena: 6 anos e 6 meses
PEDRO CORRÊA
– Preso em: 5/12/2013
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
– Pena: 7 anos e 2 meses
ROBERTO JEFFERSON
– Preso em: 24/2/2014
– Crimes: corrupção passiva; lavagem de dinheiro
– Pena: 7 anos e 14 dias
JOÃO PAULO CUNHA
– Preso em 4/2/2014
– Crimes: corrupção passiva, peculato
– Pena: 6 anos e 4 meses
Regime fechado
Os presos que estão no regime fechado desde que foram expedidos os
mandados são aqueles que receberam as penas mais elevadas no julgamento
– Marcos Valério (operador
do esquema do mensalão); Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Marcos
Valério); Cristiano Paz (ex-sócio de Marcos Valério); Ramon Hollerbach (ex-sócio
de Marcos Valério); Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural); José
Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) e Vinícius Samarane (ex-dirigente do Banco Rural). Esses presos ainda não cumpriram um sexto da pena e não têm direito ao semiaberto.
MARCOS VALÉRIO
– Preso em: 15/11/2013
– Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
– Pena: 37 anos, 5 meses e 6 dias
– Situação: segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, o operador
do esquema do mensalão não trabalha na prisão. De acordo com Leonardo,
ele conseguiu remir poucos dias de sua pena com estudos.
SIMONE VASCONCELOS
– Presa em: 15/11/2013
– Crimes: formação de quadrilha (prescreveu); corrupção ativa; lavagem de dinheiro; evasão de divisas
– Pena: 12 anos 7 meses e 20 dias
– Situação: segundo o advogado de Simone
Vasconcelos, Leonardo Yarochewsky, a condenada está trabalhando com
artesanato na penitenciária e também é monitora de cursos para outras
presidiárias que estudam, como, por exemplo, para o Enem. Ele informou
que Simone Vasconcelos já descontou 30 dias da pena e, pelo cálculo do
advogado, o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto
poderá ser enviado ao STF no segundo semestre de 2015, entre setembro e
outubro.
CRISTIANO PAZ
– Preso em: 15/11/2013
– Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
– Pena: 23 anos, 8 meses e 20 dias
– Situação: o advogado de Cristiano
Paz, Castellar Modesto Guimarães Neto, informou que o cliente está
realizando trabalhos internos na Papuda, assim como os outros presos.
São trabalhos diversos, da rotina do presídio, como limpeza e manutenção
do presídio. Além disso, segundo o advogado, Paz já fez alguns cursos
profissionalizantes oferecidos pelo Estado. Segundo Castellar, o cálculo
de quantos dias foram remidos não pode ser feito com precisão, pois
depende do trabalho realizado pelo preso. Ele informou ainda que estuda
entrar no STF com pedido de revisão criminal da pena de Paz, pois, no
entendimento do advogado, há alguns pontos da condenação de seu cliente
que devem ser reconsiderados.
RAMON HOLLERBACH
– Preso em: 15/11/2013
– Crimes: corrupção ativa; peculato; lavagem de dinheiro; evasão de divisas
– Pena: 27 anos, 4 meses e 20 dias
– Situação: segundo o advogado de Hollerbach, Estevão Melo, o condenado
está trabalhando na biblioteca da penitenciária e também estuda em
cursos oferecidos por entidades conveniadas feitos à distância. Segundo o
advogado, Hollerbach já descontou 48 dias da pena mas este número não é
preciso, pois há dias de trabalho e estudo que ainda não foram objeto
de apreciação da Justiça. Considerando a pena cumprida e o abatimento
atual, o advogado informou que o pedido de progressão do regime fechado
para o semiaberto poderá ser feito em 16 de abril de 2018.
KÁTIA RABELLO
– Presa em 15/11/2013
– Crimes: lavagem de dinheiro; gestão fraudulenta; evasão de divisas
– Pena: 14 anos e 5 meses.
– Situação: o advogado de Kátia
Rabello, Maurício Campos, informou que sua cliente está trabalhando e
estudando dentro das possibilidades que são oferecidas internamente para
presos do regime fechado. Segundo Campos, a ex-presidente do Banco
Rural ainda não teve declarado período significativo de remição. Por
isso, de acordo com o advogado, ainda não é possível estimar data para
que Kátia possa pleitear progressão para o regime semiaberto.
JOSÉ ROBERTO SALGADO
– Preso em 15/11/2013
– Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas
– Pena: 14 anos e 5 meses
O advogado de José Roberto
Salgado, Maurício Campos, informou que seu cliente está trabalhando e
estudando dentro das possibilidades que são oferecidas internamente para
presos do regime fechado. De acordo com Campos, até o dia 31 de agosto
deste ano, Salgado já teve descontados 113 dias de sua pena. Segundo o
advogado, nesse ritmo, será possível pleitear a mudança do regime
fechado para o semiaberto ainda no primeiro semestre de 2015.
VINÍCIUS SAMARANE
– Preso em: 5/12/2013
– Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta
– Pena: 8 anos, 9 meses e 10 dias
– Situação: segundo o advogado de Samarane, Maurício de Oliveira Campos,
ele realiza trabalhos internos em atividades oferecidas a todos os
presos do mesmo regime. Campos informou que o juiz da Vara de Execuções
Penais de Contagem calculou, até o dia 31 de agosto, que Samarane já
havia remido 97 dias de sua pena. O advogado afirmou que, de acordo com
cálculos baseados na informação do juiz, Samarane poderá pleitear, até o
fim de dezembro deste ano, a progressão para o regime semiaberto.
JUSTIÇA REJEITA PEDIDO PARA LIBERTAR EXECUTIVOS PRESOS NA OPERAÇÃO LAVA JATO
A Justiça Federal rejeitou, hoje (15), três pedidos de habeas corpus
de dirigentes de empreiteiras presos ontem (14) na sétima fase da
Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). As decisões foram
proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Nas
petições, as defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo
Correa, e de Agenor Franklin Magalhaes Medeiros e Jose Ricardo Nogueira
Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de prisão são
ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos fatos.
Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve prisão
confirmada pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a
prisão preventiva seja tranformada em domiliciliar. Segundo eles, o
investigado é portador de hipertensão arterial de “difícil controle,
chegando a registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de
mercúrio)]“. Na decisões, a desembargadora indeferiu as liminares para
libertá-los por entender que não há constranagimento ilegal nas prisões,
determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.
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