E
por falar em salário, o governador Robinson Faria baixou, ontem (12),
decreto que fixa no dia 10 do mês subsequente, o prazo limite para
pagamento de salários de servidores. O artigo 1º do decreto nº 24.950,
de 12 de janeiro de 2015, diz que “a implantação, em folha de pagamento,
de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão
administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao
recebimento do correspondente processo administrativo, pela
Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês”.
GOVERNADORIA
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