Por Dinarte Assunção*
Na semana que passou, procuradores da Lava da Jato gravaram vídeo
convidando a sociedade a se manifestar contra a ameaça à Lava Jato,
manifesta no substitutivo do senador Roberto Requião aos projetos de lei
apresentados pelo senador Renan Calheiros e Randolfo Rodrigues. O texto
agrega ainda outras propostas, algumas do Ministério Público.
Também na mesma semana, o MPF fez viralizar uma arte com nove razões pelas quais o texto não deve ser aprovada.
Quem não se dignou a pegar o substitutivo para ler (A ÍNTEGRA ESTÁ AQUI), tomou o powerpoint dos procuradores como verdade inabalável. A imagem, no entanto, não passa de mero sofisma.
O texto conceitua que o crime de abuso de autoridade estará
configurado diante de condutas “praticadas pelo agente com a finalidade
específica de prejudicar outrem, beneficiar a si próprio ou a terceiro
ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Essa é a raiz do projeto. Num mero capricho, para citar o projeto de
lei, o MPF divulgou que o texto criminaliza a divergência de
interpretação, prevê punição de promotores que usem provas que sejam
anuladas posteriormente, criminaliza o juiz que autoriza a divulgação de
escutas sobre fatos de interesse público ou ainda a previsão de juiz
ser punido por decretar prisão preventiva, entre outras lorotas.
O texto do susbtitutivo foi interpretado no powerpoint do MPF. Pois
nas previsões lá contidas, por exemplo, não configura abuso de
autoridade interpretação da lei que estiver fundamentada, mesmo com
posterior mudança de entendimento nos tribunais. A meu ver, precisa-se
apenas aperfeiçoar o que se enquadra como fundamentada. Todo o resto
está certo.
A punição de agentes que use provas declaradas ilegais não é como
conta o MPF. O texto prevê a punição para o agente que utiliza prova
ilícita sabendo que está cometendo ilegalidade.
Em que regramento jurídico, além do mundo paralelo de alguns procuradores, é aceitável o uso de provas ilícitas?
Vamos a casos concretos. O próprio Rodrigo Janot enviou para o
ministro Edson Fachin pedidos de inquéritos sobre pessoas e fatos
relacionadas a eventos da delação da Odebrecht que já prescreveram.
Se há o entendimento do STF de que prescrição não se discute, por que
o PGR decidiu incluir nomes na lista para investigação, sabendo que
haveria posterior divulgação e achincalhe público. Mais? Por que o
ministro Edson Fachin levantou tais sigilos constrangendo quem,
sabidamente, mais tarde não enfrentará processo?
Isso não é abuso de autoridade?
A Lava Jato é um evento humano. Cheia, portanto, de vícios e
virtudes. Se ela está realizando a reforma política de que precisamos e
limpando o Congresso Nacional de práticas ilícitas isso não imuniza o
Ministério Público e o Judiciário.
As reformas são para todos.
Acostumamo-nos a ver reações virulentas de membros do MP todas as
vezes em que suas vontades não são atendidas. Cumpre lembrar, contudo,
que não há cláusula pétrea na Constituição prevendo beatificação de
membros do MP ou Judiciário. Se erros cometem, deve ser punidos.
Amedronta o Ministério Público a ideia de que seus excessos serão, enfim, punidos.
Mas não há temor para qualquer um que se disponha a fazer o que diz a lei, ao invés de seguir seu ego.
Por isso, o projeto de lei sobre abuso de autoridade apenas obriga procurador a ser procurador e juiz a ser juiz. E só.
*Dinarte Assunção é jornalista formado pela UFRN
Fonte: tradevirtual.com.br.