Justiça injusta – Aqui na República do
RN fui condenado a pagar multa por sugerir o procurador da República
Kleber Martins procurar rola…
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
O presidente Michel Temer (PMDB) teve rejeitado nesta terça-feira
(20) seu pedido para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da
JBS, respondesse pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
O juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, Marcos Vinícius Reis Bastos,
rejeitou a queixa-crime apresentada pelos advogados do presidente, por
causa da entrevista concedida por Joesley à revista “Época”, na qual o
empresário afirmou ser Temer “chefe de quadrilha”.
Em sua decisão, o juiz afirma que não houve a intenção deliberada de
difamar o presidente, já que o empresário apenas reafirmou seu
depoimento no acordo de delação premiada firmado com a PGR
(Procuradoria-Geral da República).
“Se é assim, não há como identificar na conduta do querelado [Joesley] animus diffamandi,
vale dizer, a vontade específica de macular a imagem de alguém. A
reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que,
malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo
seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas
consequências que produz, constitui direito do querelado, pessoa
diretamente interessada em sua manutenção”, escreve o juiz na decisão.
“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o
propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente
amplo em matéria política, não configura injúria. Patente, por
conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e
injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal,
fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, conclui a decisão.BLOG: O PRIMO
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