O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho
menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado
por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o
pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa.
O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que
resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de
provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio
culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de
veículo a pessoa não habilitada.
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