O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17)
que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma,
previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na
Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria
que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam
remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca
mudança na jurisprudência da corte, em vigor a 40 anos.
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Tags:TSE
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
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