
Até o dia 30 de junho, os partidos
políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão
realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à
escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer
tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de
coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição,
de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.
Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal e deputado estadual/distrital.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda
para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser
realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma
vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura
interna, sua organização e seu funcionamento.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos
poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por
danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito
ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a
intenção de ali realizar a convenção.
Proibições
A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda
partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum
tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros:
transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em
que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular
qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto
programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção.
Mais informações sobre as convenções partidárias e o registro de
candidatos podem ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE. Clique aqui para acessar a íntegra da norma.
LC/EM
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