O calendário
eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, define que a
partir do dia 6 de julho será permitida a propaganda eleitoral. A partir
dessa data, os candidatos, partidos e coligações poderão colocar para
funcionar com carros de som e amplificadores no horário das 8h às 22h.
O dia 6 de julho também marca o início
dos comícios e da propaganda eleitoral na internet. No entanto, a lei
9.504, conhecida como a lei das Eleições, veda qualquer tipo de
propaganda paga.
No entanto, a propaganda eleitoral no
rádio e na televisão será iniciada apenas no dia 19 de agosto, a 40 dias
do pleito. Pelo calendário, até o dia 12 de agosto os tribunais
regionais eleitorais deverão realizar sorteio para a escolha da ordem de
veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no
primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
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