quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DEPUTADO WALTER ALVES APROVA EMENDA NO VALOR DE R$ 9 MILHÕES PARA O GOVERNO DO ESTADO DO RN INVESTIR EM SAÚDE.



A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional aprovou a emenda de bancada de autoria do deputado federal Walter Alves (PMDB) ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017). 

A emenda destina recursos na ordem de R$ 9,091 milhões para o Governo do Estado investir na área da saúde pública. O projeto segue para votação no plenário do Congresso Nacional e sanção do presidente Michel Temer.

A informação foi divulgada na última segunda-feira (12), com a publicação do relatório final do Orçamento 2017. A previsão de receitas e despesas totais do Orçamento passou de R$ 3,489 trilhões previstos no projeto enviado pelo Executivo para R$ 3,505 trilhões no parecer final da relatoria que estava a cargo do senador Eduardo Braga (PMDB/AM).

O relatório deve ser votado até amanhã (14), na CMO e, em seguida, entra em votação no plenário do Congresso Nacional. O deputado assegura que vai trabalhar para que a emenda seja empenhada pelo Governo Federal. "Vamos lutar para que essa emenda seja empenhada. Iremos pressionar o Governo Federal para que esse benefício chegue à população", frisou Walter Alves.

A emenda de bancada foi apresentada por Walter Alves em outubro passado. Walter reforça que há necessidade de recursos em todas as áreas, mas a saúde é um dos pontos mais críticos. "Sistematicamente, assistimos o desespero de pessoas que procuram os postos de saúde e hospitais públicos e não são atendidas satisfatoriamente. Precisamos reverter esse quadro", afirma.


DESPESAS EMPENHADAS EM DEZEMBRO PODEM SER PAGAS COM FPM TRANSFERIDO EM JANEIRO , DECIDE TCE/RN.



O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, nesta terça-feira (13), ao responder consulta formulada pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da parcela relativa ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.

A interpretação da Corte de Contas (Veja AQUI), segundo voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é que "a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior".

O pagamento contudo precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".FONTE: PAUFERRENSE

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