domingo, 20 de janeiro de 2013

DECRETO DE NEY JR. FERIU CONSTITUIÇÃO E MORALIDADE,DIZ CARLOS EDUARDO.


Ney publicou ato no final de seu 'mandato tampão'' no ano passado
Fábio Araújo / Da Redação Natal
O Decreto Municipal nº 9.860, assinado pelo então prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), em 28 de dezembro do ano passado, atentava, “de forma flagrante e inquestionável”, contra os princípios orçamentários e financeiros estabelecidos pela Constituição Federal; contra as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos Municípios; e contra as normas de gestão fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As afirmações estão no Decreto Nº. 9.878, publicado neste sábado (19) no Diário Oficial do Município pelo atual prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), anulando o ato do antecessor, que cancelou o pagamento de dívidas do Município no valor de R$ 123 milhões. O ataque continua: “o cancelamento de todas as despesas públicas empenhadas e liquidadas fere frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na Administração”, afirma o texto assinado por Carlos Eduardo.
Para o atual gestor, a manutenção do Decreto n° 9.860/2012 afrontaria “o princípio do equilíbrio fiscal, projetando um superávit financeiro fictício”. A anulação da medida considera a necessidade de reestabelecer a credibilidade da gestão pública junto aos fornecedores de bens e prestadores de serviços.
“A Controladoria Geral do Município de Natal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação ficarão responsáveis pela análise da regularidade de todas as despesas públicas empenhadas e liquidadas no exercício fiscal de 2012, devendo a primeira comunicar aos órgãos de controle externo competentes, eventuais irregularidades encontradas”, afirma o decreto do pedetista.
A partir de agora, as despesas liquidadas deverão ser inscritas em “restos a pagar processados” e serão pagas de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal, “observada a prioridade com a execução orçamentária de 2013 e após a conclusão do Processo de Tomada de Contas Especial determinada pela 2ª Câmara de Contas do TCE/RN”.
Além disso, as despesas empenhadas decorrentes de contratos de execução de obras, aluguéis, terceirização de mão de obra e demais serviços de natureza contínua, efetivadas até 31 de dezembro de 2012 e que estejam com documentação comprobatória em trânsito nas unidades financeiras do Poder Executivo Municipal até 23 de janeiro de 2013, serão igualmente inscritas em restos a pagar processados.FONTE JORNAL DE FATO.

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