Fábio Araújo / Da Redação Natal
O Decreto Municipal nº 9.860, assinado pelo então prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), em 28 de dezembro do ano passado, atentava, “de forma flagrante e inquestionável”, contra os princípios orçamentários e financeiros estabelecidos pela Constituição Federal; contra as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos Municípios; e contra as normas de gestão fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Decreto Municipal nº 9.860, assinado pelo então prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), em 28 de dezembro do ano passado, atentava, “de forma flagrante e inquestionável”, contra os princípios orçamentários e financeiros estabelecidos pela Constituição Federal; contra as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos Municípios; e contra as normas de gestão fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As afirmações estão no Decreto Nº. 9.878, publicado neste sábado (19)
no Diário Oficial do Município pelo atual prefeito Carlos Eduardo Alves
(PDT), anulando o ato do antecessor, que cancelou o pagamento de dívidas do Município no valor de R$ 123 milhões.
O ataque continua: “o cancelamento de todas as despesas públicas
empenhadas e liquidadas fere frontalmente os princípios constitucionais
da legalidade e da moralidade na Administração”, afirma o texto assinado
por Carlos Eduardo.
Para o atual gestor, a manutenção do Decreto n° 9.860/2012 afrontaria
“o princípio do equilíbrio fiscal, projetando um superávit financeiro
fictício”. A anulação da medida considera a necessidade de reestabelecer
a credibilidade da gestão pública junto aos fornecedores de bens e
prestadores de serviços.
“A Controladoria Geral do Município de Natal conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
ficarão responsáveis pela análise da regularidade de todas as despesas
públicas empenhadas e liquidadas no exercício fiscal de 2012, devendo a
primeira comunicar aos órgãos de controle externo competentes, eventuais
irregularidades encontradas”, afirma o decreto do pedetista.
A partir de agora, as despesas liquidadas deverão ser inscritas em
“restos a pagar processados” e serão pagas de acordo com a
disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal, “observada a
prioridade com a execução orçamentária de 2013 e após a conclusão do
Processo de Tomada de Contas Especial determinada pela 2ª Câmara de
Contas do TCE/RN”.
Além disso, as despesas empenhadas decorrentes de contratos de execução
de obras, aluguéis, terceirização de mão de obra e demais serviços de
natureza contínua, efetivadas até 31 de dezembro de 2012 e que estejam
com documentação comprobatória em trânsito nas unidades financeiras do
Poder Executivo Municipal até 23 de janeiro de 2013, serão igualmente
inscritas em restos a pagar processados.FONTE JORNAL DE FATO.
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