E
o blog do JP teve acesso a uma decisão da Juíza de direito, Ana Orgette
de Souza Fernandes Vieira, em que ela condenou a atual vereadora,
Tércia Maria Batalha e a Associação Beneficente de Comunicação, Educação
e Arte Comunitária do Rio Grande do Norte (DUMBO FM) a devolução de
recursos.
Segundo o pedido do
município, autor da ação, o que houve, foi que a então presidente da
Câmara dos Vereadores, Tércia, celebrou um convênio com a Rádio Dumbo
FM, fato que ficou comprovado através da prestação de contas daquela
casa. E ainda de acordo com o autor, isso não poderia ocorrer, entre
outras coisas, por se tratar de uma emissora ilegal.
Em
sua defesa, Tércia afirmou que, de fato, haveria sim firmado esse
acordo com a emissora, porém, ao contrário do que foi acusada, não
haveria censura ou discriminação a vereadores de outras siglas
partidárias.
“Que a rádio em
questão foi realmente contratada pela Câmara Municipal, não para
divulgação e defesa de interesses políticos pessoais, mas tão somente
com a finalidade de transmitir semanalmente as sessões às quintas
feiras, de 16h às 20h”, defendeu-se, a vereadora.
Mesmo
com o amplo direito a defesa, os argumentos apresentados não foram
suficientes para livrar a vereadora e a emissora da canetada da juíza.
Em
sua sentença, Ana Orgette declarou nulo o convênio entre Câmara e
emissora. Além disto, condenou Tércia e a emissora a ressarcir ao Erário
do Município de Pau dos Ferros a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), valor este que deve ser acrescido de correção
monetária.
Por fim, ainda restou a Tércia Batalha realizar o pagamento das custas e honorários advocatício.FONTE RN POLITICA 2012.
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