O prefeito de Lajes, Benes Leocádio, foi reconduzido a
presidência da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte. Não
houve disputa pelo cargo e a recondução foi no “modelo aclamação”.
De acordo com o presidente reeleito, o foco principal da gestão será
melhorar a saúde financeira dos municípios. “Os prefeitos foram
massacrados nos últimos anos em função das constantes perdas nos
repasses constitucionais. A maioria dos gestores do Rio Grande do Norte
está com dificuldades financeiras. Falo de problemas para seguir com
questões que são básicas e fundamentais para qualquer município, como o
pagamento da folha e o bom funcionamento da saúde e educação”, destacou
Benes Leocádio.
Procuradoria junto ao TCE emite nota e retifica informação sobre gastos da Prefeitura de Cerro Corá
A Procuradoria junto ao Tribunal de Contas do Estado emitiu
nota retificando a informação de que o Município de Cerro Corá teria
gasto R$ 6,5 milhões no carnaval de 2012.
Eis a nota na íntegra:
“A procuradoria Geral do Ministério Público junto ao TCE faz questão de esclarecer dados divulgados durante entrevista concedida à Inter TV- Cabugi, hoje (15), pelo procurador geral Luciano Ramos, sobre recomendações que tem como objetivo alertar prefeitos sobre gastos carnavalesco em municípios que estão em estado de calamidade devido a seca em mais de uma centena de municípios do Rio Grande do Norte.
Na ocasião, o procurador informou que no município de Cerro Corá seriam gastos em festividades carnavalescas em torno de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) por ano, em média, nos exercícios de 2011 e 2012, conforme consta do SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada), quando na verdade, os gastos foram R$ 22.960,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) no exercício de 2012, não constando informação quanto a este gasto no exercício de 2011.
No entanto, o referido valor decorre de inconsistências verificadas na declaração bimestral enviada pelo próprio Município de Cerro Corá ao SIAI e por inconsistências no cruzamento dos dados. Assim, esclarece o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, que o valor efetivamente gasto com o carnaval daquele Município, conforme depuração declarada por ele prestada ao SIAI, foi de R$ 22.960,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) no exercício de 2012, não constando informação quanto a este gasto no exercício de 2011.”
Eis a nota na íntegra:
“A procuradoria Geral do Ministério Público junto ao TCE faz questão de esclarecer dados divulgados durante entrevista concedida à Inter TV- Cabugi, hoje (15), pelo procurador geral Luciano Ramos, sobre recomendações que tem como objetivo alertar prefeitos sobre gastos carnavalesco em municípios que estão em estado de calamidade devido a seca em mais de uma centena de municípios do Rio Grande do Norte.
Na ocasião, o procurador informou que no município de Cerro Corá seriam gastos em festividades carnavalescas em torno de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) por ano, em média, nos exercícios de 2011 e 2012, conforme consta do SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada), quando na verdade, os gastos foram R$ 22.960,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) no exercício de 2012, não constando informação quanto a este gasto no exercício de 2011.
No entanto, o referido valor decorre de inconsistências verificadas na declaração bimestral enviada pelo próprio Município de Cerro Corá ao SIAI e por inconsistências no cruzamento dos dados. Assim, esclarece o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, que o valor efetivamente gasto com o carnaval daquele Município, conforme depuração declarada por ele prestada ao SIAI, foi de R$ 22.960,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) no exercício de 2012, não constando informação quanto a este gasto no exercício de 2011.”
O voto foi pela restituição de R$ 67.190,00, em razão da omissão na prestação das contas.
O ex deputado estadual cassado Dibson Nasser (PSDB), que tenta
retomar o cargo, enfrentou mais uma derrota judicial. O Tribunal
Superior Eleitoral negou o pedido liminar na ação cautelar
10-84.2013.6.00.0000, que tem como ministra relatora Nancy Andrighi. A
tentativa dos advogados de Dibson Nasser é que a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral, que cassou o mandato, tenha os seus efeitos
suspensos.
Com a nova decisão, mantém-se no cargo o deputado José Adécio Costa (DEM).
Nenhum comentário:
Postar um comentário