O calendário das Eleições Municipais
2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei
13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição
Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia
30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores
vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos
eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias,
tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o
TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de
votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão
utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste
são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE
deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de
esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes
das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o
eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do
município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do
registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
– Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou
por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,
remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe
do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciário;
– realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
– com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras
de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens
de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou
em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a
propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado
por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará
o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
BB/JP
Fonte:TSE
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