O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu na
sessão do Pleno desta quinta-feira (21), em resposta a consulta
formulada pela Câmara Municipal de Acari que o Poder Legislativo
Municipal deve estruturar sistemas de controle interno, mesmo que
estejam sem quadro suficiente de servidores efetivos.
A Câmara de Acari perguntou se seria obrigatório criar o controle
interno mesmo com carência de pessoal. “O controle interno é atividade
inerente à função administrativa. As Câmaras Municipais têm o dever
constitucional de organizar e estruturar os sistemas de controle
interno, sob a direção das respectivas unidades de controle, por meio de
lei”, respondeu o TCE, segundo voto do presidente da Corte, conselheiro
Carlos Thompson, aprovado pelo pelo Pleno.
Segundo o voto, no caso de não haver servidores efetivos deve ser
realizado concurso público. “Caso não haja cargos efetivos vagos no
quadro de pessoal das Câmaras Municipais, tais cargos devem ser criados
por lei e, posteriormente, providos mediante concurso público”,
finalizou.Fonte:Robson Pires
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