Começa
a vigorar na sexta-feira (1º) o novo valor do salário mínimo nacional.
Veja os valores atuais por estado, segundo levantamento do G1:
Salário mínimo nacional: R$ 880, a partir de 1º de janeiro.
ACRE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
CEARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
GOIÁS
Segue tabela própria. Segundo a Secretaria de Estado de Governo, ela é
estabelecida conforme a data-base do funcionalismo e as leis de planos
de cargos e salários dos servidores. Não há previsão de quanto será o
reajuste.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MATO GROSSO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARAÍBA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARANÁ
Segue tabela própria. O mínimo regional atual está em vigor até 1º de maio de 2016. Não há previsão de quanto será o reajuste.
Os valores em vigor são:
R$ 1.032,02: profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca.
R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços
administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e
trabalhadores de reparação e manutenção.
R$ 1.111,04: atividades industriais, com a produção de bens e serviços.
R$ 1.192,45: trabalhadores técnicos de nível médio.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RIO GRANDE DO SUL
Segue tabela própria. Ainda não há acordo para reajuste do mínimo
regional no estado. A data-base é 1º de fevereiro. Os valores válidos
até janeiro de 2016 são:
R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na
pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado
(pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas
indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e
de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no
transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”, e
empregados em garagens e estacionamentos.
R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do
vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas
indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e
cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores
nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de “voip”,
TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares.
R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do
mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias
cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio
em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em
exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de
mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e
auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e
porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados
e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de
crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e
similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de
ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência
social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de
convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais,
taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação,
empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em
estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de
aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde,
em todos os níveis.
R$ 1.276: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
RIO DE JANEIRO
Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:
R$ 988,60: classificadores
de correspondências e carteiros; motorista de ambulância; maqueios;
auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos;
cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras
e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures;
operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e
exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de
fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores;
trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de
fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas;
confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores;
pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de
higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys,
esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e
vendedores e comerciários;
R$ 1.023,70: trabalhadores da construção civil;
despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto
cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e
pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de
pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e
plástico; cabineiros de elevador e garçons;
R$ 1.058,89: administradores; capatazes de
explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de
metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores
de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de
veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos
musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de
minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de
mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e
mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e
zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia;
atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
R$ 1.090,97: trabalhadores de serviços de
contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento
automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de
serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de
telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a
10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de
serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança;
agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de
telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de
serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a
3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3;
telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e
telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores;
agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e
governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de
transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres;
supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores
metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento
químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de
charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de
equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de
máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de
hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas,
veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos;
joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar
madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e
lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não
do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos
estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização
ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina;
práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou
assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de
serviços de brigada de incêndio (nível básico);
R$ 1.282,94: trabalhadores de serviço de
contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de
nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas;
técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos
em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro
civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em
nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de
biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada
de incêndio (nível médio);
R$ 1.772,27: professores de Ensino Fundamental (1°
ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de
eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e
intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário
executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de
instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela
Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem
em contrato celebrado com empresas de locação de veículos,
excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista
auxiliar;
R$ 2.432,72: administradores de empresas;
arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos;
jornalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais;
arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física;
sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos;
bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro
civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e
combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e
empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio
(nível superior).
RONDÔNIA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
SANTA CATARINA
Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:
R$ 908: trabalhadores na agricultura, pecuária,
indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos, das indústrias da construção civil,
das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de
estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do
transporte em geral (menos os motoristas).
R$ 943: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem,
de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas
distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em
bancas, de vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da
administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias
do mobiliário.
R$ 994: trabalhadores nas indústrias químicas e
farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da
alimentação; empregados no comércio em geral e
os empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 1.042: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas,
mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de vidros,
cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de
borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes
autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios
residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; empregados de
estabelecimentos de ensino, em estabelecimento de cultura, em
processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
SÃO PAULO
Possui tabela própria. Ainda não há decisão sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:
R$ 905: domésticos, agropecuários, ascensoristas e motoboys.
R$ 920: operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo e telemarketing.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.FONTE:ROBSON PIRES
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