quarta-feira, 28 de maio de 2014

TSE RATIFICA NORMA QUE REDEFINIU CADEIRAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a Resolução da Corte n° 23.389/2013 (CLIQUE AQUI para acessar), que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.
A decisão foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.TAGS:TSE

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