sexta-feira, 3 de abril de 2015

EMENDAS DE REAJUSTE AOS APOSENTADOS PREDOMINAM NA MP DA POLÍTICA DO SALÁRIO MÍNIMO



DINHEIRO APOSENTADOS 2
Garantir um aumento real para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo é a principal preocupação de senadores e deputados que apresentaram emendas à Medida Provisória (MP 672/2015). Ela estende a política de reajuste do salário mínimo atualmente em vigor até 2019.
A maior parte das 114 emendas apresentadas à comissão mista que vai examinar o texto pretende estender para aposentadorias e pensões a regra que atualiza o salário mínimo com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Atualmente quem recebe mais que o salário mínimo tem o benefício corrigido apenas pela variação do INPC.
Autor de duas emendas, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a discrepância entre as correções concedidas aos benefícios equivalentes ao salário mínimo e as concedidas aos benefícios cujos valores superam este patamar conduziu a um “achatamento inaceitável” das rendas dos aposentados e pensionistas.


PRESIDENTA DILMA DIZ QUE MINISTROS  NÃO PODERÃO  MAIS USAR AVIÕES DA FAB



DILMA VERMELHO 2
Sob o argumento da necessidade de corte de gastos, a presidente Dilma Rousseff vai editar na próxima semana um decreto proibindo os seus 39 ministros de usar aeronaves da FAB para retornar aos seus Estados de origem, o que ocorre geralmente nos fins de semana.
A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira (2) pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, que indicou como fonte dos dados a Casa Civil e o Ministério do Planejamento.
O decreto presidencial 4.244/2002, que regulamenta hoje o uso das aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) pela cúpula dos três poderes, estabelece que elas podem ser requisitadas por essas autoridades, incluindo os ministros de Estado, em quatro situações: motivo de segurança, emergências médicas, viagens a serviço e no “deslocamentos para o local de residência permanente.”FONTE:MARCOS DANTAS


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