Os prefeitos, principalmente aqueles que buscam a
reeleição, precisam estar atentos aos prazos eleitorais a partir de 1º
de janeiro. Quando 2016 começar vale a regra de algumas condutas
vedadas: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte
da administração, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, dentre outras situações.FONTE:ROBSON PIRES
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