O
município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de
farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de
Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a
dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão
atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do
RS (Coren/RS).
A entidade ingressou com a ação civil
pública após a fiscalização constatar que profissionais de enfermagem
estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou
mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à
apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa
costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de
enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.Fonte:Marcos Dantas
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