A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à
tarde a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança,
adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a
Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes. feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto estipula
como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em
atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em
espetáculos sexuais públicos ou privados.
A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual
propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou
atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a
vítima e o explorador. A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos
de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou
dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for
pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e
maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse
tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia,
graça ou indulto natalino.
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