Como o nosso
blog foi o primeiro veículo de comunicação a divulgar informações sobre a
decisão judicial liminar, assinada pela Juíza Ana Orgette de Souza
Fernandes Vieira (da 1° Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros), que
culminou com o sequestro dos bens do Ex-prefeito e Secretário Estadual
de Recursos Hídricos, Leonardo Rego, por supostos atos lesivos cometidos contra o patrimônio público...
Democraticamente
abriremos espaço em nossa página para a divulgação de uma nota de
esclarecimentos encaminhada à imprensa pelo Ex-prefeito pau-ferrense.
Confira abaixo:
A respeito das recentes notícias veiculadas sobre o sequestro de bens
julgado na 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, o ex-prefeito da cidade,
Leonardo Rego, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Foi com muita tranquilidade que recebemos a decisão liminar, apesar de seu caráter equivocado. Estamos tomando as devidas providências judiciais, confiamos plenamente nos trâmites da justiça e frisamos que o processo aponta a INEXISTÊNCIA de quaisquer indícios de enriquecimento ilícito das partes, conforme proferida na própria Decisão em FASE DE MEDIDA CAUTELAR.
1. Tal tranquilidade deriva da convicção na conformidade dos atos tomados durante a nossa gestão à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros, destacando-se que os órgãos responsáveis pela fiscalização do município jamais questionaram a legitimidade de nossas ações.
2. O caso específico do julgado diz respeito à contratação da Bernardo Vidal Consultoria, empresa especializada na apuração de créditos fiscais existentes em decorrência de recolhimentos anteriores feitos a maior ou indevidamente.
3. Os serviços efetuados pela Bernardo Vidal ocorreram conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, além de terem sido ancorados na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais superiores.
4. A análise do mérito do serviço cabe à Receita Federal do Brasil, que concluiu em 09/01/2013 a sua rotineira fiscalização sobre o período de 01/01/2009 a 01/01/2012 e jamais manifestou qualquer questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura.
5. A prestação de contas referente ao período da contratação da empresa já foi devidamente APRECIADA e APROVADA pelos órgãos competentes como, Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores, que também reconheceram a correção das ações firmadas ao aprovarem as Contas Anuais.
6. Não podemos deixar de registrar o curioso fato de que a referida decisão chegou ao conhecimento da mídia antes mesmo de publicada oficialmente.
7. É importante destacar que as atividades concretizadas proporcionaram o melhor aproveitamento do erário público, possibilitando a viabilização da melhoria dos serviços prestados pelo Município e garantindo benefícios a toda população de Pau dos Ferros.
8. Por fim, reitero meu compromisso assumido com o povo de Pau dos Ferros, onde em breve e confiante na Justiça, poderemos reparar este lamentável equívoco.FONTE:PAUFERRENSE POLÍTICA
Foi com muita tranquilidade que recebemos a decisão liminar, apesar de seu caráter equivocado. Estamos tomando as devidas providências judiciais, confiamos plenamente nos trâmites da justiça e frisamos que o processo aponta a INEXISTÊNCIA de quaisquer indícios de enriquecimento ilícito das partes, conforme proferida na própria Decisão em FASE DE MEDIDA CAUTELAR.
1. Tal tranquilidade deriva da convicção na conformidade dos atos tomados durante a nossa gestão à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros, destacando-se que os órgãos responsáveis pela fiscalização do município jamais questionaram a legitimidade de nossas ações.
2. O caso específico do julgado diz respeito à contratação da Bernardo Vidal Consultoria, empresa especializada na apuração de créditos fiscais existentes em decorrência de recolhimentos anteriores feitos a maior ou indevidamente.
3. Os serviços efetuados pela Bernardo Vidal ocorreram conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, além de terem sido ancorados na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais superiores.
4. A análise do mérito do serviço cabe à Receita Federal do Brasil, que concluiu em 09/01/2013 a sua rotineira fiscalização sobre o período de 01/01/2009 a 01/01/2012 e jamais manifestou qualquer questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura.
5. A prestação de contas referente ao período da contratação da empresa já foi devidamente APRECIADA e APROVADA pelos órgãos competentes como, Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores, que também reconheceram a correção das ações firmadas ao aprovarem as Contas Anuais.
6. Não podemos deixar de registrar o curioso fato de que a referida decisão chegou ao conhecimento da mídia antes mesmo de publicada oficialmente.
7. É importante destacar que as atividades concretizadas proporcionaram o melhor aproveitamento do erário público, possibilitando a viabilização da melhoria dos serviços prestados pelo Município e garantindo benefícios a toda população de Pau dos Ferros.
8. Por fim, reitero meu compromisso assumido com o povo de Pau dos Ferros, onde em breve e confiante na Justiça, poderemos reparar este lamentável equívoco.FONTE:PAUFERRENSE POLÍTICA
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