O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como
é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a
oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura
execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não
descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a
demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento
patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da
indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o juiz na
decisão.
Tags:Micarla de Souza
Juiz suspende imediatamente todos os serviços de propaganda/publicidade do Estado
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
Tags:propaganda, publicidade
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