A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade
feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza. Ela é
acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de
2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de
Inclusão de Jovens. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação
de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear
bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor equivalente a R$
6.042.178,42.
O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como
é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a
oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura
execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não
descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a
demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento
patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da
indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o juiz na
decisão.
Tags:Micarla de Souza
Juiz suspende imediatamente todos os serviços de propaganda/publicidade do Estado
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
Tags:propaganda, publicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário