Presidente em exercício do STF confirma validade do Programa Mais Médicos
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início desta
noite (26), confirmando a validade da medida provisória que instituiu o
programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado
por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na
última quarta-feira (24). Depois de citar números para destacar o mérito
da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski
informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas
públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua
oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”. Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União. Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”. Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União. Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
Novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 entram em circulação segunda-feira
Começam
a circular segunda-feira (29) as novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 da
segunda família do real. De acordo com comunicado divulgado hoje (26)
pelo Banco Central, as notas trazem elementos adicionais de segurança,
como a marca d'água e o número escondido, já presentes nas notas de R$
50 e R$ 100 e de R$ 10 e R$ 20, lançadas respectivamente em 2010 e 2012.
As
novas cédulas encerram o ciclo de substituições iniciado pela
autoridade monetária em 2010. Naquele ano, foram divulgadas imagens dos
seis novos modelos. As cédulas da segunda família do real trazem o valor
da nota no canto superior direito. A substituição das cédulas antigas
pelas novas no dia a dia dos brasileiros será gradual, conforme as
primeiras forem tiradas de circulação em função do desgaste natural.
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