Galeno Torquato ao lado do amigo e correligionário, Antônio Dólar - Prefeito de José da Penha.
Os últimos passos
do médico e pré-candidato a deputado estadual, Galeno Torquato,
demonstram que o mesmo vem conquistando apoios importantes na região,
porém, o Ex-prefeito de São Miguel prefere fazer a "política do bom
mineiro", preservando com discrição os resultados de suas articulações
de bastidores.
Pois bem, só
nesse fim de semana, Galeno Torquato foi convidado por dois amigos
prefeitos e
correligionários para participar de eventos em suas cidades, no caso, os
Prefeitos Antônio Dólar e Dagoberto Bessa, de José da Penha e
Severiano Melo, respectivamente.
Como 2014 está logo alí... É natural que nessa altura do campeonato as articulações se iniciem e com cada pré-candidato buscando os apoios de uma maneira bem peculiar.
Mas uma coisa é perceptível, Galeno mesmo sem holofotes e/ou grandes padrinhos políticos tem se tornado um forte concorrente ao cargo de Deputado Estadual e, ao mesmo tempo, uma "pedra no sapato" de muitos "dinossauros" da política potiguar.
Pelo
visto, o Ex-prefeito micaelense tem seguido à risca um velho conselho
mineiro: "Meu filho, quando te chamarem de bobo, faz cara de bobo e não
desminta nunca, viu?"
A "sina" dos Ex-prefeitos de Pau dos Ferros...
A sina que
parece acompanhar os Ex-prefeitos de Pau dos Ferros, Nilton Figueiredo e
Leonardo Rego, respectivamente, bem que poderia ganhar ares de maldição
na cabeça dos mais superticiosos (até seria mais conveniente), porém,
para os agnósticos a contos de fada, tudo isso é reflexo da falta de
zelo com os recursos públicos por parte dos referidos ex-gestores.
Na minha
opinião, quem dá margens para ter os bens indisponibilizados pela
justiça poderá até utilizar a prerrogativa de defesa alegando ter
cometido alguns equívocos técnicos, contudo, tal subterfúgio revelaria
outra falta grave para quem deseja fazer carreira na vida pública:
despreparo administrativo.
Embora para os
oposicionistas o fato de Leonardo Rego ter sido incluído pelo Poder
Judiciário na mesma vala que "residem" outros políticos com pendências
judiciais (como no caso de seu ferrenho opositor Nilton Figueiredo),
represente motivos de sobra para comemorações, para aqueles que desejam o
progresso do Município os novos capítulos da política local só
apresentam ensejos para decepções.
Lamentável...
Em decisão liminar, Justiça sequestra bens do Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rego.
A Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, julgou um Pedido Liminar interposto pelo cidadão Carlos Augusto Dias de Morais numa Ação Popular (N°0002793-61.2011.8.20.0108)
ajuizada para combater um, suposto, ato lesivo contra o patrimônio
público praticado pelo Ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual Secretário
Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, no período de sua
gestão, bem como contra a Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S.
Pois bem, em sua decisão liminar a Juíza Ana Orgette resolveu indisponibilizar os bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S como medida cautelar até o julgamento do mérito desta ação.
Em síntese a
Ação diz respeito a existência de fraudes contra a Previdência Social,
envolvendo o Município de Pau dos Ferros/RN, cujo suposto rombo nas
finanças da Municipalidade chegou a R$ 3.029.215,90 (três milhões,
vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos).
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Ainda segundo a
Ação Popular, assinada pelo Advogado Janeson Vidal, no referido esquema
houve a participação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com
sede em Pernambuco, a qual já estava sendo investigada por inúmeras
irregularidades em todo o Brasil.
Dessa forma, a Juíza Ana Orgette indeferiu os pedidos de sequestro dos valores descontados mensalmente dos agentes públicos municipais e o requerimento de suspensão de novas compensações previdenciárias (guia de recolhimento de FGTS e informações da previdência social), bem como a suspensão imediata da vigência do contrato celebrado entre o Município de Pau dos Ferros e a ré Bernardo Vidal Consultoria S/S.
Contudo, na
mesma decisão, proibiu o Município de Pau dos Ferros de pagar honorários
contratuais à pessoa jurídica Bernardo Vidal Consultoria S/S, a fim de
que não haja prejuízo ao erário.
E por fim, pasmem, a Magistrada decretou a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e da Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, até o montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), ordenando aos cartórios, aos Bancos e ao Registro Nacional de Veículos que indisponibilizem bens e valores dos mesmos para satisfazer a quantia.
E por fim, pasmem, a Magistrada decretou a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e da Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, até o montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), ordenando aos cartórios, aos Bancos e ao Registro Nacional de Veículos que indisponibilizem bens e valores dos mesmos para satisfazer a quantia.
Clique duplamente na imagem e veja em tamanho maior.
Confira abaixo o trecho final da decisão (liminar) proferida, nesta segunda-feira (1°):
Defiro o
pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes
Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos
requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens
que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete
mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se
mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos
Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de
bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio
dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de'
veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das
respostas das intituições, conclusão para análise da existência de
possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura
excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito
Juiza de Direito
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