Após a imprensa nacional citar que o deputado federal João Maia (PR)
seria o destinatário de 100 mil levados de um assessor do presidente da
Câmara, Henrique Alves (PMDB), o parlamentar emitiu a seguinte nota:
1 – Comprei sem acabamento um apartamento da Delphi
Engenharia no Condomínio Aldebaran, em Natal, conforme declarado no meu
Imposto de Renda, que está disponível para quem quiser consultá-lo.
2 – A ideia original era concluir o acabamento e residir no imóvel, que não foi aprovado pela minha família.
3 – Vendi o apartamento, conforme declarado no meu
Imposto de Renda, a Priscila Gimenez, com a interveniência de Henrique
Alves. O valor da transação foi de 1 milhão de reais, sendo pago 500 mil
e o restante a ser quitado no ano de 2013. Tudo às claras, conforme
declarado no Imposto de Renda.
4 – Minha relação com a compradora ou com Henrique, da
mais completa confiança, não me permite discutir de que forma o restante
do pagamento pelo imóvel será concluído.
Tags:Henrique Alves, João Maia
Para procurador regional Eleitoral do RN, cassação de Cláudia não tem mais recurso
Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatar integralmente o parecer do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, será definitiva a decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que cassou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em 29 de março. Com isso a atual chefe do Executivo municipal seria afastada imediatamente do cargo e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumiria o comando do Palácio da Resistência até que fossem realizadas novas eleições. Tudo isso, claro, se os juízes do TRE acatarem o parecer integralmente.
É que o membro do parquet entende que ao optarem por embargos de declaração (que não deixa de ser uma modalidade de recurso) eles abriram mão do recurso eleitoral e adotaram uma medida procrastinatória (apenas para atrasar o processo). É que na opinião do procurador a sentença de Herval não deixou qualquer dúvida (é em caso de obscuridade numa decisão que se apela ao embargo de declaração). “Conforme o § 4º do art. 275 do Código Eleitoral, o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração leva à inexistência de suspensão do prazo recursal e, quando o recurso próprio não tiver sido interposto tempestivamente, impõe a declaração de trânsito em julgado da sentença originária de primeiro grau, que passa a prevalecer em todos os seus termos e de modo definitivo”, destacou.
Do Mossoroense
Tags:Mossoró
Lula quer distância do papa “dos pobres” no Rio
Deu no Cláudio Humberto:O ex-presidente Lula não foi convidado, nem aceitaria, um encontro com o Papa Francisco, que chega na segunda (22) ao Rio, na primeira visita de seu pontificado – o primeiro de um sul-americano.
O Instituto Lula diz que “agora ele é ex-presidente” e não vê razão para encontrar-se com o novo Papa, que comunga com ele a pauta de “opção pelos pobres”. O criador do Bolsa Família pretende ficar em São Paulo e ainda não sabe se vai emitir uma nota saudando Francisco.
Tags:Lula
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