Reputo como
lamentável o fato do Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, ter
insinuado (em nota divulgada à imprensa) o possível vazamento de
informações que pudessem comprometer a retidão dos funcionários, como também da Juíza
da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, ao afirmar no item 6 que
"Não podemos deixar de registrar o curioso fato de que a referida
decisão chegou ao conhecimento da mídia antes mesmo de publicada
oficialmente".
E o que é pior, classificar as conclusões da Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
como "lamentável equívoco" (item 8), pondo em xeque o seu notório saber jurídico.
Ao que se sabe, somente, após a disponibilização da decisão no sistema SAJ do TJ-RN foi que a imprensa e a comunidade pau-ferrense tomaram conhecimento, veja o link AQUI.
Ao que se sabe, somente, após a disponibilização da decisão no sistema SAJ do TJ-RN foi que a imprensa e a comunidade pau-ferrense tomaram conhecimento, veja o link AQUI.
Outro ponto interessante foi a afirmação de Leonardo Rego de que (item 3) "Os serviços
efetuados pela Bernardo Vidal ocorreram conforme os princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, além de terem sido ancorados
na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais
superiores".
Só pra se ter uma ideia, as fraudes da Bernardo Vidal foram motivo de matéria até no site do UOL, conforme o link a seguir: AQUI.
Já com relação à assertiva referente ao fato dos vereadores pau-ferrenses terem aprovado a sua prestação de contas no período de contratação da referida empresa, cabe aos nobres edis esclarecer se ratificaram tal ato administrativo com a devida atenção aos requisitos da legislação vigente.
Só pra se ter uma ideia, as fraudes da Bernardo Vidal foram motivo de matéria até no site do UOL, conforme o link a seguir: AQUI.
Já com relação à assertiva referente ao fato dos vereadores pau-ferrenses terem aprovado a sua prestação de contas no período de contratação da referida empresa, cabe aos nobres edis esclarecer se ratificaram tal ato administrativo com a devida atenção aos requisitos da legislação vigente.
No mais, prefiro acreditar que o Ex-prefeito apenas equivocou-se em suas insinuações capciosas, né não?
Mais cuidado da próxima vez, companheiro...
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