quinta-feira, 4 de julho de 2013

PAU DOS FERROS: TRE-RN JULGA RECURSO ELEITORAL E EDGAR DE QUEIROZ DEVERÁ ASSUMIR VAGA NO LEGISLATIVO DE PAU FERRENSE



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o RECURSO ELEITORAL Nº 581-11.2012.6.20.0040 que pugnou pela cassação (em primeira instância) do registro de candidatura de Edgar de Queiroz (PRB), candidato ao cargo de vereador no pleito de 2012, em Pau dos Ferros. 

Agora, na decisão do Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, foi garantido pelo TRE o direito de Edgar de Queiroz assumir o cargo de vereador para o qual foi eleito nas urnas com votação expressiva.

A motivação da ação originária (julgada procedente na 40ª Zona Eleitoral) foi o fato de pesar sobre ele condenação transitada em julgado pela prática do crime de contrabando ou descaminho, configurando a ausência de plenos direitos políticos.

Todavia, o relator do caso, Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, entendeu que a condenação criminal de Edgar transitou em julgado em 09/11/2011, de modo que a inelegibilidade daí decorrente deveria ter sido ventilada por meio da impugnação de registro de candidatura ainda no mês de julho de 2012 e não após o resultado das eleições, como procedido no caso em questão pela Coligação Trabalho e Progresso (Manoel Florêncio).
 

Nesse sentido concluiu o relator que: "Encontrando-se a matéria preclusa, (ou seja, perdeu-se a oportunidade de questionar no tempo certo) impõe-se o reconhecimento, também sob esse viés, da falta de interesse de agir do representante, haja vista a inadequação da via eleita para a arguição da inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado antes do período de registro, sendo impositiva, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito".

Para conferir a decisão na íntegra, clique AQUI.
Assim, muito em breve, a Presidente da Câmara Municipal, Itacira Aires (DEM), deverá ser oficiada pelo TRE-RN para empossar Edgar de Queiroz, deixando de fora do Poder Legislativo pau-ferrense o Vereador, Manoel Florêncio (DEM).

Ainda cabe recurso dessa decisão.

Nenhum comentário: