O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o RECURSO ELEITORAL Nº 581-11.2012.6.20.0040
que pugnou pela cassação (em primeira instância) do registro de
candidatura de Edgar de Queiroz (PRB), candidato ao cargo de vereador no
pleito de 2012, em Pau dos Ferros.
Agora, na decisão do Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, foi garantido pelo TRE o direito de Edgar de Queiroz assumir o cargo de vereador para o qual foi eleito nas urnas
com votação expressiva.
Todavia, o relator do caso, Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, entendeu que a condenação criminal de Edgar transitou em julgado em 09/11/2011, de modo que a inelegibilidade daí decorrente deveria ter sido ventilada por meio da impugnação de registro de candidatura ainda no mês de julho de 2012 e não após o resultado das eleições, como procedido no caso em questão pela Coligação Trabalho e Progresso (Manoel Florêncio).
Nesse sentido
concluiu o relator que: "Encontrando-se a matéria preclusa, (ou seja,
perdeu-se a oportunidade de questionar no tempo certo) impõe-se o
reconhecimento, também sob esse viés, da falta de interesse de agir do
representante, haja vista a inadequação da via eleita para a arguição da
inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado
antes do período de registro, sendo impositiva, portanto, a extinção do
feito sem resolução de mérito".
Para conferir a decisão na íntegra, clique AQUI.
Assim, muito em breve, a Presidente da Câmara Municipal, Itacira Aires (DEM), deverá ser oficiada pelo TRE-RN para empossar Edgar de Queiroz, deixando de fora do Poder Legislativo pau-ferrense o Vereador, Manoel Florêncio (DEM).
Assim, muito em breve, a Presidente da Câmara Municipal, Itacira Aires (DEM), deverá ser oficiada pelo TRE-RN para empossar Edgar de Queiroz, deixando de fora do Poder Legislativo pau-ferrense o Vereador, Manoel Florêncio (DEM).
Ainda cabe recurso dessa decisão.
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