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Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), urgência
na tramitação do Projeto de Lei da Câmara 39/2013, batizado de Lei
Anticorrupção. A proposta responsabiliza administrativa e civilmente
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira. A medida permite a punição de empresas que
pratiquem ações como oferecer vantagem indevida à agente público,
fraudar licitações, financiar atos ilícitos, entre outras. O projeto
também prevê o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por
atos de improbidade.
De iniciativa do Executivo, a proposição foi aprovada por comissão
especial da Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a urgência
aprovada, a matéria será analisada diretamente no Plenário, recebendo
ali os pareceres da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
(CRE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova legislação tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem
boas práticas administrativas. Caso contrário, elas poderão ser punidas
de forma rigorosa. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em
casos de corrupção são punidos – não há punições para os corruptores,
que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou
de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
O projeto estabelece ainda que a responsabilização da pessoa jurídica
não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou
partícipe do ato ilícito. A medida valerá para administração federal,
estadual e municipal.
Tags:Lei Anticorrupção
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