Está na Constituição Federal: estados e municípios devem
aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação.O problema é
que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem
opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não
tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os
percentuais de omissão sejam mínimos.
Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação
alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.FONTE:G1
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