Após a vitória do Brasil sobre a Espanha e o título de
campeão da Copa das Confederações, a população de Brejinho, de quase 12
mil habitantes pode ir para as ruas comemorar São Pedro. A cidade estava
toda ornamentada e o palco foi armado na Praça Pública, tudo para
festejar o “Arraial do Brejo”. Apresentações culturais, quadrilhas e as
atrações Farra de Rico, Forró Acho Bom e Léo a ‘Fera do Forró’ entraram
pela madrugada, neste domingo (30).
O deputado Ezequiel Ferreira assistiu a final da Copa das
Confederações em Brejinho, em seguida ao lado da prefeita Dra. Ivete
Matias e do deputado federal João Maia foram prestigiar os festejos
juninos. “A gente nota que Brejinho já tem melhorias em várias áreas,
como a saúde. Houve uma integração dos profissionais que cuidam da
população, recuperação de postos de Saúde e ações que estão por vir. A
valorização da cultura junina também é importante. A população de
Brejinho mostrou que tem valores”, comentou Ezequiel.
Justiça manda implantar piso nacional para aposentados e pensionistas
A Juíza de Direito de Alexandria, Welma Maria Ferreira de
Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação
ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência e
Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso
nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério
público da educação básica municipal.
Na decisão, a Juíza determinou também a inclusão no orçamento de
previsão para pagamento do piso salarial dos aposentados e pensionistas
do magistério, indeferindo o pedido para pagamento imediato, devendo
ocorrer após trânsito em julgado da sentença.
A Magistrada lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal
(STF) fixou interpretação no sentido da constitucionalidade do artigo
2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e III, e do artigo 8°,
da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma geral federal
que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio, devendo,
portanto, ser obedecida pelos entes federados.
A Juíza registrou que o Município de Alexandria editou a Lei
Complementar Municipal n° 02/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério, mas não contemplou
expressamente os profissionais aposentados e pensionistas, quanto
deveria ter contemplado os aposentados e pensionistas alcançados pelo
art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pela Emenda Constitucional
n° 47/2005.FONTE:ROBSON PIRES
Nenhum comentário:
Postar um comentário