segunda-feira, 1 de julho de 2013

DEPUTADO EZEQUIEL ASSISTE VITÓRIA DO BRASIL EM BREJINHO E DEPOIS FO PARA RUAS PARTICIPAR DO "ARRIAL DO BREJO "

Após a vitória do Brasil sobre a Espanha e o título de campeão da Copa das Confederações, a população de Brejinho, de quase 12 mil habitantes pode ir para as ruas comemorar São Pedro. A cidade estava toda ornamentada e o palco foi armado na Praça Pública, tudo para festejar o “Arraial do Brejo”. Apresentações culturais, quadrilhas e as atrações Farra de Rico, Forró Acho Bom e Léo a ‘Fera do Forró’ entraram pela madrugada, neste domingo (30).
O deputado Ezequiel Ferreira assistiu a final da Copa das Confederações em Brejinho, em seguida ao lado da prefeita Dra. Ivete Matias e do deputado federal João Maia foram prestigiar os festejos juninos. “A gente nota que Brejinho já tem melhorias em várias áreas, como a saúde. Houve uma integração dos profissionais que cuidam da população, recuperação de postos de Saúde e ações que estão por vir. A valorização da cultura junina também é importante. A população de Brejinho mostrou que tem valores”, comentou Ezequiel.
Brejinho_Arraial_01
Brejinho_Arraial_10

Justiça manda implantar piso nacional para aposentados e pensionistas

A Juíza de Direito de Alexandria, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica municipal.
Na decisão, a Juíza determinou também a inclusão no orçamento de previsão para pagamento do piso salarial dos aposentados e pensionistas do magistério, indeferindo o pedido para pagamento imediato, devendo ocorrer após trânsito em julgado da sentença.
A Magistrada lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou interpretação no sentido da constitucionalidade do artigo 2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e III, e do artigo 8°, da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio, devendo, portanto, ser obedecida pelos entes federados.
A Juíza registrou que o Município de Alexandria editou a Lei Complementar Municipal n° 02/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, mas não contemplou expressamente os profissionais aposentados e pensionistas, quanto deveria ter contemplado os aposentados e pensionistas alcançados pelo art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pela Emenda Constitucional n° 47/2005.FONTE:ROBSON PIRES

Nenhum comentário: