Procuradores do Ministério Público consultados pela coluna afirmam
que os presidentes da Câmara, Henrique Alves -RN), e do Senado, Renan
Calheiros (AL), ambos do PMDB, violaram a Lei de Improbidade
Administrativa (nº 8.429, de junho de 1992), ao se utilizarem de aviões
da FAB para viagens pessoais. Pedidos de desculpa e a reparação do dano
“não desnatura o ato de improbidade já praticado”, diz um jurista.FONTE:ROBSON PIRES
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