O parecer da PRE/RN foi
apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais
Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida
coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não
havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do
juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de
abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social,
por parte de Cláudia Regina e seu vice.FONTE:MARCOS DANTAS
sexta-feira, 19 de julho de 2013
PARA PROCURADORIA ELEITORAL, DECISÃO QUE CASSOU CLÁUDIA REGINA NÃO DEVE SER ANULADA
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