sexta-feira, 19 de julho de 2013

PARA PROCURADORIA ELEITORAL, DECISÃO QUE CASSOU CLÁUDIA REGINA NÃO DEVE SER ANULADA


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um parecer contra a decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. Para a PRE/RN, houve um rejulgamento indevido da causa, o que ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral, uma vez que não existia nenhuma hipótese para que o recurso (embargos declaratórios) apresentado por Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.
O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.FONTE:MARCOS DANTAS

Nenhum comentário: