A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um parecer contra a decisão
do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação dos
mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia
Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. Para a PRE/RN,
houve um rejulgamento indevido da causa, o que ofende o Código de
Processo Civil e o Código Eleitoral, uma vez que não existia nenhuma
hipótese para que o recurso (embargos declaratórios) apresentado por
Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.
O parecer da PRE/RN foi
apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais
Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida
coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não
havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do
juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de
abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social,
por parte de Cláudia Regina e seu vice.FONTE:MARCOS DANTAS
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