A decisão da maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) aumentou o desconforto que o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vem causando no comando da Casa.
Se na madrugada de hoje a aprovação pelo Conselho de Ética da
continuidade das investigações sobre Cunha por quebra de decoro
parlamentar gerou mal estar entre os parlamentares, a abertura de ação
penal no STF fez com que vários deputados ocupassem a tribuna para pedir
o afastamento dele do comando da Instituição.
Autores da representação no Conselho de Ética e principais críticos
de Cunha na Câmara, os deputados do Psol e da Rede Sustentabilidade
aproveitaram a decisão do conselho e do Supremo para redobrarem os
apelos pelo afastamento de Cunha. “O STF já formando maioria considera
que o deputado tem que virar réu de uma ação gravíssima”, disse Alencar
(Psol-RJ). “Eduardo Cunha não nos representa e não pode presidir a
Câmara dos Deputados […] presidir a Câmara nessas condições é uma
vergonha para o parlamento brasileiro”, acrescentou.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE CONDUÇÃO COERCITIVA DE LULA
O
juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje liminar favorável
ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a
esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar
depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um
apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.
De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa
para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido
equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar
esclarecimentos. “O representante do Ministério Público em primeiro grau
de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou
documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação
aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de
formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados,
não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.fonte:Robson Pires
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