quinta-feira, 3 de março de 2016

DEPUTADOS PEDEM A SAÍDA DE EDUARDO CUNHA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA



A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou o desconforto que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vem causando no comando da Casa. Se na madrugada de hoje a aprovação pelo Conselho de Ética da continuidade das investigações sobre Cunha por quebra de decoro parlamentar gerou mal estar entre os parlamentares, a abertura de ação penal no STF fez com que vários deputados ocupassem a tribuna para pedir o afastamento dele do comando da Instituição.
Autores da representação no Conselho de Ética e principais críticos de Cunha na Câmara, os deputados do Psol e da Rede Sustentabilidade aproveitaram a decisão do conselho e do Supremo para redobrarem os apelos pelo afastamento de Cunha. “O STF já formando maioria considera que o deputado tem que virar réu de uma ação gravíssima”, disse Alencar (Psol-RJ). “Eduardo Cunha não nos representa e não pode presidir a Câmara dos Deputados […] presidir a Câmara nessas condições é uma vergonha para o parlamento brasileiro”, acrescentou.




TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE CONDUÇÃO COERCITIVA DE LULA



lula lendaO juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.
De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos. “O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.fonte:Robson Pires

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