O
senador Garibaldi Filho cobrou que o PMDB cumpra o que foi decidido no
dia 29 de março passado, quando o Diretório Nacional do partido aprovou,
por aclamação, deixar a base do governo da presidente Dilma Rousseff.
Ele fez sua intervenção no Plenário do Senado, em aparte ao senador
Romero Jucá, que assumiu a presidência do PMDB depois que Michel Temer
se licenciou do cargo.
“O PMDB tomou uma decisão. Pode ter sido
em três minutos, 30 minutos, uma hora ou 24 horas, mas tomou uma
decisão. E essa decisão precisa ser respeitada. O PMDB precisa fazer
prevalecer o que foi decidido. Afinal de contas, a cobrança existe e o
PMDB precisa se mostrar novamente diante da história com aquela mesma
proeminência que assumiu há muitos anos atrás com o presidente Ulysses
Guimarães segurando a bandeira do partido”, declarou Garibaldi Filho.
Garibaldi lembrou que a decisão de
deixar o governo foi tomada pela base, e não pela cúpula do partido.
“Não fomos nós dois, não foi a comissão executiva: foi a convenção e
depois o diretório. Então, o partido faz uma convenção, ouve seu
diretório e não vai fazer prevalecer o que foi decidido?”, indagou.
Romero Jucá respondeu que fará com que os peemedebistas cumpram o que
foi deliberado.
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PODERÁ SER MULTADO EM R$ 1 MILHÃO
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de
Currais Novos, fixou multa de um milhão de reais contra o secretário
estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca, caso ele não emita Ordem de
Serviço autorizando empresa vencedora de licitação iniciar, no prazo de
24 horas, serviço de reparo da parte elétrica do gerador de propriedade
do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos. Segundo o
magistrado, a parte mecânica do reparo já foi consertada após bloqueio
judicial de R$ 12.150,00 para a realização do serviço.
O magistrado ressaltou também que o
Hospital Regional de Currais Novos estava sem nenhum gerador funcionando
e que o aparelho locado pelo Estado não supre as necessidades do
estabelecimento hospitalar, pois não dispõe de quadro de distribuição de
energia. “Ou seja, o Estado do RN está pagando pela locação de um
gerador que na prática não funciona de acordo com as necessidades do
Hospital”, explica Marcus Vinícius.
O caso
No último dia 16 de março, o Estado do
Rio Grande do Norte, por meio do Secretário Adjunto, havia concordado
com a utilização dos recursos remanescentes do bloqueio existente no
processo para o conserto da parte mecânica do Grupo Gerador do Hospital
Regional de Currais Novos, razão pela qual o juiz autorizou a realização
do serviço e a expedição do alvará de liberação do valor, em favor da
empresa que apresentou melhor proposta.
Quanto ao conserto da parte elétrica do
Grupo Gerador, considerando a possibilidade de o secretário de Saúde não
ser o responsável pelo atraso na conclusão do processo, o magistrado
havia deixado de analisar o pedido formulado Ministério Público de
fixação de multa pessoal ao secretário, pelo menos provisoriamente, até
que o mesmo apresentasse manifestação até às 10h do dia 17 de março.
Considerando que o Estado do Rio Grande
do Norte não apresentou manifestação no prazo concedido, o juiz Marcus
Vinícius determinou a intimação do Hospital Regional de Currais Novos,
através de seu diretor, para informar o valor necessário para a
realização do reparo elétrico referido no processo, bem como qual a
empresa eleita pela Sesap no referido procedimento para a realização do
serviço.
Considerando que foi apresentada
manifestação por parte do Estado do RN, em 1º de abril, o magistrado
determinou a intimação do diretor daquele hospital para, em 24 horas,
informar se já foram corrigidos os problemas do grupo gerador e, em caso
negativo, quais pendências existem. Como não houve comprovação da
correção, o juiz resolver impor a multa pessoal requerida pelo
Ministério Público nos autos.
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