O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendação à
secretária Estadual de Saúde, a fim de que esta
adote as medidas administrativas necessárias à regularização dos
repasses das verbas públicas destinadas à Clínica de Doenças Renais e
Hemodiálise Pau dos Ferros Ltda.
O documento foi elaborado considerando que compareceram à Promotoria de Justiça representantes legais da clínica, informando sobre a existência de atrasos no repasse de verbas públicas por parte do Estado à clínica. Tais atrasos persistem a três meses, o que prejudica a atividade empresarial da clínica, que é a única em Pau dos Ferros e região a realizar tratamento de doenças renais e hemodiálise para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Promotoria também levou em consideração que os prejuízos causados podem culminar na paralisação das atividades da clínica, tendo em vista que, por falta de pagamentos aos funcionários e fornecedores, estes estão se recusando a prestar serviços e a fornecer insumos e materiais à clínica, o que pode causar danos irreparáveis à saúde e risco iminente de vida dos pacientes beneficiários.
Com a falta de motivo justo quanto ao atraso dos repasses das verbas públicas destinadas à clínica, o que consiste em negligência quanto à obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à assistência integral à saúde dos pacientes usuários do SUS, o Estado do Rio Grande do Norte põe em evidente perigo a vida destas pessoas, cometendo conduta ilícita e violando todo o arcabouço de normas relativas ao direito à saúde.
Além de regularizar o repasse das verbas, o secretário deve saldar os eventuais débitos existentes, de forma a garantir a continuidade do tratamento de doenças renais e hemodiálise, mantendo a qualidade e a quantidade dos serviços prestados, nos termos do contrato celebrado entre o SUS estadual e a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise Pau dos Ferros Ltda.
A secretária tem o prazo de cinco dias para, em caráter de urgência, informar à Promotoria de Justiça se atende ou não os termos da Recomendação, encaminhando informações pormenorizadas quanto às medidas administrativas adotadas para seu pleno atendimento, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.FONTE:PAUFERRENSE
O documento foi elaborado considerando que compareceram à Promotoria de Justiça representantes legais da clínica, informando sobre a existência de atrasos no repasse de verbas públicas por parte do Estado à clínica. Tais atrasos persistem a três meses, o que prejudica a atividade empresarial da clínica, que é a única em Pau dos Ferros e região a realizar tratamento de doenças renais e hemodiálise para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Promotoria também levou em consideração que os prejuízos causados podem culminar na paralisação das atividades da clínica, tendo em vista que, por falta de pagamentos aos funcionários e fornecedores, estes estão se recusando a prestar serviços e a fornecer insumos e materiais à clínica, o que pode causar danos irreparáveis à saúde e risco iminente de vida dos pacientes beneficiários.
Com a falta de motivo justo quanto ao atraso dos repasses das verbas públicas destinadas à clínica, o que consiste em negligência quanto à obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à assistência integral à saúde dos pacientes usuários do SUS, o Estado do Rio Grande do Norte põe em evidente perigo a vida destas pessoas, cometendo conduta ilícita e violando todo o arcabouço de normas relativas ao direito à saúde.
Além de regularizar o repasse das verbas, o secretário deve saldar os eventuais débitos existentes, de forma a garantir a continuidade do tratamento de doenças renais e hemodiálise, mantendo a qualidade e a quantidade dos serviços prestados, nos termos do contrato celebrado entre o SUS estadual e a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise Pau dos Ferros Ltda.
A secretária tem o prazo de cinco dias para, em caráter de urgência, informar à Promotoria de Justiça se atende ou não os termos da Recomendação, encaminhando informações pormenorizadas quanto às medidas administrativas adotadas para seu pleno atendimento, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.FONTE:PAUFERRENSE
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