Convenções partidárias devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto
Dia 15 de agosto passa a ser a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral
Por: Redação
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas
alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e
regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de
agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias
antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final
para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de
candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às
19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A
redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia
anterior à data das eleições.AGORA RN
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