sexta-feira, 29 de setembro de 2017

JUSTIÇA CONDENA J& F A PAGAR R$ 16 MILHÕES A FUNARO




O doleiro Lúcio Funaro venceu batalha contra a J&F na Justiça de SP. O grupo foi condenado nesta semana a pagar R$ 16,2 milhões, além de juros de mora, ao delator. Funaro alega que os irmãos Batista não quitaram todos os valores de um contrato de consultoria que firmaram com ele após a fusão dos frigoríficos JBS e Bertin. A defesa dos empresários alegou que o trato era fictício e servia apenas para maquiar o repasse de propinas. O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi não engoliu.
Os advogados da J&F usaram as delações de Joesley Batista e Ricardo Saud na ação para sustentar o argumento de que o contrato com Funaro seria uma cortina de fumaça para o pagamento de vantagens ilícitas ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


SE SUPREMO PODE CRIAR LEIS, CONGRESSO PODE REJEITÁ-LAS




Um dos principais chavões da jurisprudência sustenta que decisão judicial não se discute, cumpre-se. A nova contenda entre STF (Supremo Tribunal Federal) e Senado reacende o debate em torno do preceito tido como pétreo.
De um lado, uma Corte que outra vez transforma o verbo julgar em legislar. Do outro, um Legislativo permissivo e coalhado de meliantes do erário, conforme denuncia a Lava-Jato.
Como os parlamentares, de um modo geral, são considerados culpados até que provem o contrário, a tendência é aplaudir a sentença judicial. Ou seja, de acordo com o STF, o senador Aécio Neves (PSDB), flagrado em malfeitos a mancheias, deve ser punido antes do devido processo legal.
No caso, ter o mandato suspenso e recolher-se à residência no cair da tarde. Poderia ser uma decisão corriqueira não fosse ele parlamentar. Com ela, o STF criou uma punição inexistente (a suspensão do mandato) e enviesou o artigo 53 da Constituição (cabe ao Legislativo autorizar a prisão de seus membros).FONTE: ROBSON PIRES

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